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Juiz analisando uma assinatura em um documento.

Análise da ergonomia no trabalho

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A ergonomia no trabalho abrange as boas condições que a empresa proporciona ao colaborador para que ele execute sua função da melhor maneira possível. Iluminação do local, assento adequado e níveis de ruído são apenas alguns dos elementos que precisam ser analisados para assegurar conforto ao funcionário.

O bem-estar profissional está relacionado diretamente com a qualidade da infraestrutura. Por isso, um espaço agradável e pensado para o conforto do colaborador resulta em mais rendimento. É a ergonomia no trabalho que garante o direito do colaborador a preservar sua saúde no ambiente corporativo.

A legislação brasileira prevê, por meio da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), a adequação das condições do espaço às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Cabe ao empregador fazer a análise ergonômica do trabalho, que deve abranger aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de ofício e à própria organização dos processos.

Ergonomia no trabalho: mulher massageando o pulso.

Benefícios obtidos com a análise da ergonomia no trabalho

Além de beneficiar o colaborador, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) gera para a empresa um aumento no retorno sobre o investimento feito em cada funcionário, pois a rotatividade de colaboradores é reduzida e há evolução na execução das funções.

Com a aplicação apropriada da AET, é possível aprimorar o local e as funções realizadas, certificando-se que os colaboradores prossigam por uma período maior em suas funções, reduzindo os custos, aperfeiçoando os resultados e equilibrando os investimentos.

Ergonomia no trabalho: mulher massageando o pulso.

Outros benefícios que podem ser atingidos com a análise de ergonomia no trabalho são:

  • Elevação dos padrões de qualidade e de segurança do trabalho adotado pela empresa;
  • Aumento da produtividade, devido tanto a satisfação dos funcionários quanto da funcionalidade e melhoria dos processos;
  • Reconhecimento por parte dos colaboradores em relação à preocupação da empresa por eles;
  • Redução e eliminação de multas trabalhistas ou ações movidas por funcionários que tiveram problemas de saúde decorrentes de suas atividades;
  • Aumento do engajamento - por se sentir respeitado, o funcionário se sente amparado e seu empenho e envolvimento com a empresa se desenvolvem;
  • Aumento da responsabilidade em relação aos resultados, pois há um crescente no reconhecimento do potencial humano que é sentido por todos;
  • Aumento da satisfação interna.

Que profissional pode elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho?

A norma regulamentadora NR-17 não menciona os parâmetros para que o profissional seja qualificado para desenvolver a análise ergonômica.

No entanto, segundo o item 13.1.1 do Manual de Perícias Médicas do INSS “a nomeação e escolha do perito fica livre ao Juiz, mediante certificação, conhecimento técnico e inscrição no órgão de classe responsável por parte do profissional que desenvolverá a análise”.

Posto isto, infere-se que os órgãos de inspeção só permitem as análises feitas por profissionais de áreas que tenham especialização em ergonomia, como: designers, fisioterapeutas, engenheiros de segurança, educadores físicos, entre outros. Isso evita que pessoas não qualificadas desenvolvam análises impróprias que ocasionem falhas, podendo gerar ainda mais riscos para todos os envolvidos.

Diferença entre Análise e Laudo Ergonômico de Trabalho

O termo utilizado pela norma é “análise”, cuja principal característica é verificar as condições de trabalho, os processos utilizados nas atividades, o ambiente e suas relações com o bem-estar físico e psicofisiológico de todos os envolvidos nos processos analisados.

Por outro lado, o laudo ergonômico é representado por um documento requerido comumente pelo juiz, em eventos de ações trabalhistas, para afirmar as condições em que o trabalhador desempenhava suas atividades.

Logo, a análise ergonômica do trabalho é obrigatória e estabelecida pela NR-17 e o laudo ergonômico não tem o mesmo cunho de obrigatoriedade, sendo solicitado apenas em face de ações trabalhistas ou na falta de documento análogo.

Sobre a MedService

A MedService atua como prestadora de serviços em assistência técnica em perícias médicas e engenharia, nas diferentes especialidades, desde 1997. Com atuação em todo território nacional, destaca-se hoje pela excelência, agilidade e exclusividade de produtos destinados ao departamento jurídico de seus clientes.

Com unidades de atendimento e rede credenciada em todo Brasil, possui em sua carteira, clientes altamente respeitados no mercado que atestam a qualidade dos programas e projetos especialmente criados às suas necessidades.

Agora que você já conhece o que é e qual a importância da análise da ergonomia no trabalho, precisando de uma assistência técnica em perícias, fale com a MedService e tire as suas dúvidas.








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