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Profissionais usando equipamentos de proteção conversando.

NR 23: Proteção contra incêndios

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Proteger os colaboradores contra incêndio, minimizar os fatores de risco, disponibilizar saídas de emergência, ferramentas e outros dispositivos que combatem as chamas é obrigação das empresas. Quem estabelece regras para que essas organizações estejam seguras e cumpram com as medidas necessárias é a NR 23 - Proteção contra incêndios.

Embora muito seja dito sobre a NR 23, poucos realmente sabem o quanto ela abrange as empresas, como se adequar e quais as punições caso algo não esteja de acordo. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!

Proteção contra incêndios: O que é a NR 23

A NR 23 é a norma que estabelece para as empresas as medidas preventivas, assegurando que trabalhadores tenham meios de se proteger e evadir do local em caso de incêndio. A norma em si é curta e sucinta, porém é uma das mais importantes para a vida dos colaboradores, sendo necessária para se obter a certificação ISO 45001.

Na NR 23 são estabelecidos diversos tipos de medidas preventivas para assegurar que todos os trabalhadores estejam seguros ou que possuam meios de sair caso aconteça algum tipo de incêndio no local de trabalho.

Em sua primeira parte, a NR 23 apresenta os requisitos que as empresas devem possuir e, a partir disso, serão norteadas todas as tratativas da norma.

NR 23: Proteção contra incêndios: profissionais usando equipamentos de proteção conversando.

Confira os requisitos mínimos de acordo com a NR 23 que uma empresa deve ter e oferecer:

  1. Proteção contra incêndio;
  2. Saídas suficientes para a rápida evacuação das pessoas, em caso de incêndio;
  3. Equipamentos suficientes para combater o início do incêndio;
  4. Pessoas treinadas para o uso correto dos equipamentos.

Como devem ser as saídas para retirada do pessoal em serviço

De acordo com as especificações da NR 23 - Proteção contra incêndios, as empresas devem ter um número de saídas de emergência suficiente para que as pessoas possam evacuar o local rapidamente, com segurança e sem obstáculos.

As saídas devem possuir largura mínima de 1,20m, tanto nos corredores quanto nas portas, que devem ser sinalizados, identificados, iluminados, com passagem livre, sem degraus, escadas e nada que possa obstruir a via.

Em ambientes considerados de alto risco, os caminhos até as saídas de emergência devem ter no máximo 15 metros. Em outros ambientes, 30 metros, para garantir que todos saiam a tempo e sem o perigo de tumulto.

As portas dessas saídas devem ser de batentes ou corrediças horizontais, abrir sempre para fora, nunca para dentro do ambiente, estar sempre destrancadas e, quando necessário, são abertas sob supervisão de um profissional de segurança do trabalho.

NR 23: o que deve ser feito caso ocorra um incêndio

Caso seja detectado um foco de incêndio, é estabelecido que um alarme seja soado e o corpo de bombeiros acionado imediatamente. A brigada deve entrar em ação com os extintores e outras ferramentas que combatem o fogo, as máquinas e outros equipamentos devem ser desligados quando não houver risco. Caso contrário, a energia elétrica do ambiente deve ser interrompida.

NR 23: Proteção contra incêndios: equipamentos de proteção.

Caso não exista a possibilidade de interromper o funcionamento das máquinas e equipamentos, como uma caldeira de siderúrgica, por exemplo, devem ser construídas medidas de prevenção como bacias de contenção e paredes corta-fogo.

De acordo com as medidas de proteção contra incêndios impostas pela NR 23, toda organização que tiver 50 ou mais pessoas diariamente em seus ambientes deve ter pontos de água sob pressão, sinalizados e de fácil acesso para combater incêndios de Classe A.

Para incêndios de Classe B e C, nunca deve ser usado água para combater o fogo, somente quando pulverizada em forma de neblina. Para fogo de Classe D, não se deve usar água para combatê-lo em hipótese alguma.

Na presença de chuveiro automático para combater as chamas, a instalação desses equipamentos deve ser feita com no máximo 1 metro entre cada chuveiro.

Quanto aos extintores de incêndio, eles devem ser do tipo específico para as chamas que possam haver na empresa. Confira os 4 tipos:

  • Espuma - Fogos de Classe A e B;
  • Dióxido de Carbono - Fogos Classe A, B e C;
  • Químico Seco - Fogos Classe B e C;
  • Água Pressurizada - Fogos Classe A.

Agora você sabe os requisitos mínimos para estar de acordo com a NR 23 - Proteção contra incêndios.

Para saber todos os requisitos necessários para sua empresa, é fundamental contar com uma equipe de profissionais especializados na avaliação de riscos e definição de como a empresa deve se preparar.








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