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Acumular adicional de insalubridade e periculosidade é possível: reunião de conciliação entre as partes.

Acumular adicional de insalubridade e periculosidade é possível?

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Todo trabalhador que exerce atividade que coloca a sua vida em risco eminente tem direito a receber adicional de periculosidade. Outras atividades oferecem riscos diferentes e fazem jus ao pagamento de adicional de insalubridade.

Os dois são direitos do trabalhador garantidos pela CLT. O trabalhador que exerce atividades que são consideradas insalubres e perigosas tem o direito de receber os dois? O artigo de hoje é sobre isso. É possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade? Continue a leitura!

Adicional de insalubridade: quando se aplica

O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que é exposto a agentes potencialmente nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, em intensidade ou tempo acima dos limites de exposição delimitados pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho).

A insalubridade pode ser de grau mínimo, grau médio ou grau máximo. A existência da insalubridade no trabalho é atestada por meio de perícia, na qual é avaliado o ambiente de trabalho e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos. Em alguns casos, o uso do EPI é capaz de eliminar a insalubridade do trabalho. Em outros, apenas diminui o grau.

Acumular adicional de insalubridade e periculosidade é possível: operário trabalhando na fornalha.

Saiba mais sobre o atestado de insalubridade com o nosso post especial sobre o assunto! A Norma Regulamentadora 15 é quem dá as diretrizes para a caracterização do trabalho insalubre. De acordo com a NR 15, são consideradas operações insalubres aquelas que são desenvolvidas acima dos limites de tolerância de:

  • Ruído contínuo, intermitente ou de impacto;
  • Exposição a altas e baixas temperaturas;
  • Agentes químicos e biológicos;
  • Radiações;
  • Condições hiperbáricas (pressão maior que a pressão atmosférica ao nível do mar);
  • Umidade;
  • Vibrações;
  • Poeiras minerais.

O TST já reconheceu, também, a insalubridade em atividades não-relacionadas diretamente com a área da saúde, quando ficar comprovado que o trabalhador tem contato direto com doenças infectocontagiosas.

Adicional de periculosidade: quando se aplica

Já o adicional de periculosidade é a compensação financeira dada aos trabalhadores que são expostos a condições que colocam em risco a sua saúde e a segurança.

As atividades perigosas são regulamentadas pela NR-16. Diferentemente do adicional de insalubridade, não há classificação em graus para o pagamento do adicional de periculosidade.

Acumular adicional de insalubridade e periculosidade é possível: cientista lidando com produtos radioativos.

Segundo a Norma Regulamentadora 16, os trabalhadores expostos aos seguintes elementos devem receber adicional de periculosidade:

  • Energia elétrica;
  • Explosivos;
  • Produtos inflamáveis;
  • Roubos;
  • Violência;
  • Substâncias radioativas;
  • Fenômenos sísmicos.

Quem emite os laudos?

Os laudos que atestam a insalubridade e a periculosidade de uma atividade ou operação podem ser emitidos por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho. Ambos devem estar registrados na Secretaria do Trabalho.

O laudo técnico define o pagamento ou não de adicional, delimita as áreas de risco e orienta a empresa sobre a melhor forma de garantir a segurança de seus empregados.

É possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade?

Algumas atividades e operações podem ser classificadas como insalubres e perigosas ao mesmo tempo.

Também é possível que o empregado exerça atividades diferentes durante o dia, que podem ser encaixadas em percepções de adicionais diferentes.

Nesses casos, é possível que o trabalhador receba os dois adicionais? A regra é clara: não! É necessário que seja feita uma escolha. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), não é possível o recebimento cumulativo. Isso porque o acúmulo vai contra as regras da CLT, que define que o trabalhador deve escolher o recebimento do adicional que lhe seja devido.

Por qual adicional eu devo optar?

Não existe uma única resposta correta para essa pergunta. Tudo depende do que o empregado considera mais favorável.

O adicional de insalubridade, por exemplo, é calculado com base no salário mínimo vigente e pode variar entre 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo. Já o adicional de periculosidade incide sobre o salário base e é de 30%.

Para tomar a decisão, é importante que o trabalhador faça uma simulação das possibilidades e veja qual é mais vantajosa para ele.

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