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Profissionais usando equipamentos de proteção conversando.

NR 16: Atividades e Operações Perigosas

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Você sabe o que é uma Norma Regulamentadora?

É um conjunto de procedimentos técnicos elaborados pelo antigo Ministério do Trabalho (atualmente convertido em secretaria ligada ao Ministério da Economia) que tem como objetivo instruir empregadores e empregados sobre questões relacionadas à segurança no trabalho e promoção da saúde do trabalhador.

O artigo de hoje é sobre a Norma Regulamentadora 16, também chamada de NR 16, que orienta o exercício e o pagamento das atividades e operações perigosas.

NR 16: o que é?

Norma Regulamentadora que define as atividades e operações perigosas, forma de remuneração dos trabalhadores que exercem funções perigosas e quais são as responsabilidades do empregador diante das atividades consideradas perigosas.

NR 16: Atividades e Operações Perigosas: seguranças vigiando câmeras.

Além disso, orienta sobre como manter o funcionamento de empresas e indústrias dentro dos padrões firmados pelas autoridades.

O que são atividades e operações perigosas?

De acordo com a NR 16, são consideradas atividades e operações perigosas aquelas que envolvem explosivos, materiais inflamáveis, substâncias radioativas, exposição a roubos e outros tipos de violência, instalações ou equipamentos elétricos energizados e atividades que utilizam motocicletas.

Materiais explosivos

As atividades perigosas que envolvem explosivos são: manuseio, armazenamento, transporte, escorva de cartuchos, carregamento, detonação, verificação de detonações que falharam e destruição de explosivos deteriorados.

Materiais inflamáveis

Envolvem produção, transporte e armazenamento de gás liquefeito e inflamáveis líquidos, transporte e reparo de vasilhames cheios ou vazios não desgaseificados ou decantados, locais de reabastecimento, carga, descarga e manutenção de aeronaves, navios-tanques, vagões-tanques, caminhões-tanque, operações de testes de aparelhos de consumo de gás e operações em postos de abastecimento de inflamáveis líquidos.

Substâncias radioativas

Produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem, manuseio, prospecção, mineração, beneficiamento, processamento e transformação de materiais radioativos.

Produção de radioisótopos, produção de fontes radioativas, descontaminação de objetos, locais e ferramentas contaminados por materiais radioativos, manuseio, acomodação, transporte, inspeção e deposição de rejeitos.

Roubo e violência física

É direcionado a profissionais da segurança pessoal e patrimonial. Envolve vigilância patrimonial, segurança em eventos, nos transportes coletivos, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, segurança ambiental e florestal, telemonitoramento e telecontrole.

Equipamentos elétricos

Atividades que envolvem construção, operação, limpeza, pintura e manutenção de redes de linhas de alta e baixa tensão, usinas, unidades geradoras e subestações, inspeção, testes, calibração e reparo em equipamentos elétricos, eletrônicos e de segurança em sistemas elétricos.

Motocicletas

Atividades laborais que utilizam motocicletas para deslocamento do trabalhador. Não fazem parte as motocicletas usadas no deslocamento casa-trabalho, de utilização apenas em locais privados ou atividades que utilizem a motocicleta eventualmente.

Direitos do trabalhador ao exercer atividades perigosas

De acordo com a NR 16, o exercício de atividades consideradas em condição de periculosidade ou insalubridade fazem jus ao adicional de 30% incidente sobre o salário.

NR 16: Atividades e Operações Perigosas: materiais inflamáveis.

Responsabilidades do empregador estabelecidas pela NR 16

  • Caracterizar ou descaracterizar uma atividade como perigosa ou insalubre mediante os laudos técnicos emitidos por Médicos do Trabalho ou por Engenheiros de Segurança do trabalho, de acordo com a CLT;
  • Delimitar fisicamente todas as áreas de risco, para alertar e impedir a entrada de pessoas não autorizadas.

Além das normas da NR 16, o empregador também é o responsável por providenciar gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI).

A Norma Regulamentadora 16 considera líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor ou de inflamação maior que 60ºC e inferior ou igual a 93ºC. Quantidade de combustível contida em tanques de combustível de consumo próprio de veículos não são consideradas perigosas.

As operações de transporte de líquidos e gases inflamáveis são consideradas de periculosidade, excetuando o transporte de pequenas quantidades até o limite de 200L para inflamáveis líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

São consideradas atividades perigosas com explosivos aquelas que estão sujeitas a degradação química, autocatalítica (quando um dos componentes atua como catalisador da própria reação), ação do calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos choques e atritos.

Periculosidade x Insalubridade: qual a diferença?

Algumas atividades são consideradas periculosas e outras insalubres. Algumas podem ser classificadas como as duas. Por isso, é preciso saber: qual a diferença?

A periculosidade coloca em risco a segurança e a saúde do trabalhador de forma iminente, como quedas, choques e explosões. Nas atividades com periculosidade o trabalhador corre riscos de morte diariamente.

Já a insalubridade no trabalho envolve possíveis danos de médio a longo prazo, como exposição a ruídos e altas ou baixas temperaturas. A insalubridade tem uma Norma Regulamentadora específica, que é a NR 15.

Agora que você conhece essa Norma Regulamentadora tão importante, leia também o nosso post sobre periculosidade por exposição a inflamáveis, que é prevista na NR 16.

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