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NR 25: Resíduos Industriais

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As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de regras e procedimentos que devem ser adotados por empresas públicas e privadas para manter a segurança e a saúde do trabalhador em atividades que ofereçam riscos.

Até o momento, existem 36 Normas Regulamentadoras. A NR 25, tema deste artigo, traz as orientações sobre as operações de armazenamento, transporte, tratamento dos resíduos industriais e da segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos.

Além da segurança do trabalhador, a norma orienta sobre a legislação vigente para o descarte dos vários tipos de resíduos e é um guia para que as indústrias mantenham seus procedimentos em acordo com as leis ambientais.

O que são resíduos industriais?

Os resíduos industriais são aqueles provenientes da atividade das indústrias (decorrentes de reações químicas, sobras, refugos, serragens ou produtos químicos utilizados na limpeza dos equipamentos) e que precisam de descarte específico.

NR 25: Resíduos Industriais: seguranças vigiando câmeras.

Devido à sua composição, alguns tipos de resíduos industriais podem ser tóxicos aos trabalhadores e ao meio ambiente. Por isso, precisam de tratamento especial.

Tipos de resíduos industriais

A NR 25 estabelece como resíduo industrial aquele que não se assemelha ao lixo doméstico em razão de suas características físicas, químicas e microbiológicas. Podem ser sólidos, líquidos ou gasosos, ou até uma combinação de dois ou mais estados. São eles:

  • Cinzas
  • Lodos
  • Óleos
  • Escórias (subproduto da fundição de certos minerais no processo de purificação de metais)
  • Poeiras
  • Materiais alcalinos ou ácidos
  • Substâncias lixiviadas (componentes químicos extraídos de rochas)
  • Borras
  • Líquidos e gases que podem contaminar o meio ambiente
  • Rejeitos radioativos
  • Resíduos de risco biológico

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) classifica os resíduos sólidos em Classes.

Classe I

Resíduos perigosos, que podem ser corrosivos, inflamáveis e tóxicos para trabalhadores e meio ambiente.

NR 25: Resíduos Industriais: materiais inflamáveis.

Classe II

São os considerados não perigosos. Os resíduos industriais que se encaixam na Classe II ainda podem ser sub categorizados em A e B.

Classe II A

São os resíduos não-inertes. Eles não apresentam alto grau de periculosidade, podem apresentar níveis de combustão, de solubilidade em água e podem ser biodegradáveis.

Classe II B

São os resíduos inertes. A água, quando em contato com eles, não tem suas propriedades naturais alteradas.

A NR 25 também dá orientações ao empregador sobre as responsabilidades que cada empresa tem com o resíduo que gera.

O que fazer com resíduos industriais tóxicos?

Resíduos sólidos e líquidos de alta periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, concordância e auxílio dos órgãos responsáveis ou entidades especializadas.

Os rejeitos radioativos devem ser dispostos de acordo com a legislação formulada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Resíduos que ofereçam risco biológico devem seguir as normas sanitárias e ambientais de manejo, transporte, tratamento e descarte, como IBAMA e órgãos de controle estaduais e municipais da área correspondente.

Os resíduos gasosos devem ser eliminados através de métodos e equipamentos adequados. A liberação no ambiente de trabalho é proibida e as orientações dadas na Norma Regulamentadora 15, que fala sobre insalubridade e segurança no trabalho, devem ser seguidas.

O que cabe à empresa ao lidar com os resíduos industriais que produz?

  • Buscar sempre as melhores práticas tecnológicas e organizacionais para a gradual redução da produção de resíduo industrial e desenvolvimento de padrões sustentáveis;
  • Dar destinação correta ao resíduo, sendo proibido lançamento direto no ambiente de trabalho, para que não comprometa a segurança e a saúde dos trabalhadores;
  • Submeter à aprovação dos órgãos competentes todas as medidas, métodos e equipamentos que serão utilizados em todo o ciclo da liberação dos resíduos;
  • Coletar os resíduos oriundos da atividade industrial, armazenar, transportar e encaminhar até o correto local da destinação final ambientalmente adequada, ou disposição final, em caso de rejeitos;
  • Desenvolver planos e ações de controle em todas as etapas do descarte, evitando, assim, expor os trabalhadores a riscos;
  • Promover a capacitação continuada a todos os trabalhadores envolvidos na coleta, na manipulação, no acondicionamento, transporte e no tratamento do resíduo industrial, alertando-os sobre os riscos das funções exercidas e orientando-os sobre as medidas de controle e de eliminação do resíduo.

A Norma Regulamentadora 25 também se relaciona com outras NR, como a NR 15, que trata de insalubridade no trabalho e a NR 6, que fala sobre os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI). Conheça essas e outras normas aqui no nosso blog!

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