As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de regras e procedimentos que devem ser adotados por empresas públicas e privadas para manter a segurança e a saúde do trabalhador em atividades que ofereçam riscos.
Até o momento, existem 36 Normas Regulamentadoras. A NR 25, tema deste artigo, traz as orientações sobre as operações de armazenamento, transporte, tratamento dos resíduos industriais e da segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos.
Além da segurança do trabalhador, a norma orienta sobre a legislação vigente para o descarte dos vários tipos de resíduos e é um guia para que as indústrias mantenham seus procedimentos em acordo com as leis ambientais.
O que são resíduos industriais?
Os resíduos industriais são aqueles provenientes da atividade das indústrias (decorrentes de reações químicas, sobras, refugos, serragens ou produtos químicos utilizados na limpeza dos equipamentos) e que precisam de descarte específico.
Devido à sua composição, alguns tipos de resíduos industriais podem ser tóxicos aos trabalhadores e ao meio ambiente. Por isso, precisam de tratamento especial.
Tipos de resíduos industriais
A NR 25 estabelece como resíduo industrial aquele que não se assemelha ao lixo doméstico em razão de suas características físicas, químicas e microbiológicas. Podem ser sólidos, líquidos ou gasosos, ou até uma combinação de dois ou mais estados. São eles:
- Cinzas
- Lodos
- Óleos
- Escórias (subproduto da fundição de certos minerais no processo de purificação de metais)
- Poeiras
- Materiais alcalinos ou ácidos
- Substâncias lixiviadas (componentes químicos extraídos de rochas)
- Borras
- Líquidos e gases que podem contaminar o meio ambiente
- Rejeitos radioativos
- Resíduos de risco biológico
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) classifica os resíduos sólidos em Classes.
Classe I
Resíduos perigosos, que podem ser corrosivos, inflamáveis e tóxicos para trabalhadores e meio ambiente.
Classe II
São os considerados não perigosos. Os resíduos industriais que se encaixam na Classe II ainda podem ser sub categorizados em A e B.
Classe II A
São os resíduos não-inertes. Eles não apresentam alto grau de periculosidade, podem apresentar níveis de combustão, de solubilidade em água e podem ser biodegradáveis.
Classe II B
São os resíduos inertes. A água, quando em contato com eles, não tem suas propriedades naturais alteradas.
A NR 25 também dá orientações ao empregador sobre as responsabilidades que cada empresa tem com o resíduo que gera.
O que fazer com resíduos industriais tóxicos?
Resíduos sólidos e líquidos de alta periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, concordância e auxílio dos órgãos responsáveis ou entidades especializadas.
Os rejeitos radioativos devem ser dispostos de acordo com a legislação formulada pela
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Resíduos que ofereçam risco biológico devem seguir as normas sanitárias e ambientais de manejo, transporte, tratamento e descarte, como IBAMA e órgãos de controle estaduais e municipais da área correspondente.
Os resíduos gasosos devem ser eliminados através de métodos e equipamentos adequados. A liberação no ambiente de trabalho é proibida e as orientações dadas na Norma Regulamentadora 15, que fala sobre insalubridade e segurança no trabalho, devem ser seguidas.
O que cabe à empresa ao lidar com os resíduos industriais que produz?
- Buscar sempre as melhores práticas tecnológicas e organizacionais para a gradual redução da produção de resíduo industrial e desenvolvimento de padrões sustentáveis;
- Dar destinação correta ao resíduo, sendo proibido lançamento direto no ambiente de trabalho, para que não comprometa a segurança e a saúde dos trabalhadores;
- Submeter à aprovação dos órgãos competentes todas as medidas, métodos e equipamentos que serão utilizados em todo o ciclo da liberação dos resíduos;
- Coletar os resíduos oriundos da atividade industrial, armazenar, transportar e encaminhar até o correto local da destinação final ambientalmente adequada, ou disposição final, em caso de rejeitos;
- Desenvolver planos e ações de controle em todas as etapas do descarte, evitando, assim, expor os trabalhadores a riscos;
- Promover a capacitação continuada a todos os trabalhadores envolvidos na coleta, na manipulação, no acondicionamento, transporte e no tratamento do resíduo industrial, alertando-os sobre os riscos das funções exercidas e orientando-os sobre as medidas de controle e de eliminação do resíduo.
A Norma Regulamentadora 25 também se relaciona com outras NR, como a NR 15, que trata de
insalubridade no trabalho e a NR 6, que fala sobre os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI).
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